DECRETO N. 2.304, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, 
da Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - a frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S-1»: 20 veículos;
Grupo «S-2»: 217 veículos;
Grupo «S-3»: 69 veículos;
Grupo «S-4»: 92 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura 
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.