DECRETO N. 2.305, DE 29 DE AGOSTO DE 1973
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto de 20 de janeiro de
1971, que fixou a frota de veículos do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), da Secretaria
do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 20 de Janeiro de
1971, que fixou a frota de veículos do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), da Secretaria
do Trabalho e Administração, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), da Secretaria
do Trabalho e Administração, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo «B»: 2 veículos;
Grupo «S-1»: 45 veículos;
Grupo «S-2»: 4 veículos».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.