DECRETO N. 2.307, DE 29 DE AGOSTO DE 1973
Altera o Artigo 1.º do Decreto de 17 de março de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º do Decreto de 17 de março de 1972, fica alterado na seguinte conformidade:
"Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda. um cargo de Coperador de
Máquinas (Bombas) Padrão 9-E do Departamento de
Administração da Secretaria dos Servços e Obras
Públicas, ocupado por Mário Rodrigues Soares (RG.
5.186.810)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de
março de 1972
Palácio dos Bandeirantes 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.