DECRETO N. 2.307, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

                                                                                                      Altera o Artigo 1.º do Decreto de 17 de março de 1972 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º do Decreto de 17 de março de 1972, fica alterado na seguinte conformidade:
"Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda. um cargo de Coperador de Máquinas (Bombas) Padrão 9-E do Departamento de Administração da Secretaria dos Servços e Obras Públicas, ocupado por Mário Rodrigues Soares (RG. 5.186.810)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 1972
Palácio dos Bandeirantes 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.