DECRETO N. 2.308, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuigões legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Para eleito de atribuição de «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada no Conselho Estadual de Cultura da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, no Museu de Arte Sacra, conforme o disposto no Decreto 52.557, de 12 de novembro de 1970 com redação alterada pelo Decreto 52.836, de 25 de novembro de 1971 na referência «13», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará através de ato especifico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.