DECRETO N. 2.308, DE 29 DE AGOSTO DE 1973
Classifica função
na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de
atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuigões legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para eleito de atribuição de «pro labore»
de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada no Conselho Estadual de Cultura da Secretaria de Cultura
Esportes e Turismo, no Museu de Arte Sacra, conforme o disposto no
Decreto 52.557, de 12 de novembro de 1970 com redação
alterada pelo Decreto 52.836, de 25 de novembro de 1971 na
referência «13», uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração.
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará através de ato especifico, o valor do «pro labore»
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.