DECRETO N. 2.310, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigos 6 °, inciso IV, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de margo de 1970, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto a partir de 9 de agosto de 1973, 1 (hum) cargo de Inspetor Fiscal, referênci0a 19, grau "A" da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em consequência da exoneração, a pedido do Sr. Eduardo de Paula Barros.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.