DECRETO N. 2.317, DE 29 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 761.312,00 (setecentos e sessenta e um mil,
trezentos e doze cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a cobrir
deficiências orçamentárias verificadas no
transcorrer do exercício, bem como despesas relativas a
exercícios anteriores, surgidas apos a elaboração
orçamentária para 1973 e de correntes da
execução dos contratos n.°s 2|68 - ATCP (Projeto de
Viabilidade Econômico-Financeira das Obras do Anel
Ferroviário), 5|67 - DH (Viabilidade de Navegações
nos Rios Tietê e Paraná), Convemo com a Campanha Nacional
de Ali- mentação Escolar (transporte da merenda escolar),
e transporte de militares das guarnições de Barueri e
Quitaúna.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretana da Fazenda está autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.°. do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.