DECRETO N. 2.317, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 761.312,00 (setecentos e sessenta e um mil, trezentos e doze cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a cobrir deficiências orçamentárias verificadas no transcorrer do exercício, bem como despesas relativas a exercícios anteriores, surgidas apos a elaboração orçamentária para 1973 e de correntes da execução dos contratos n.°s 2|68 - ATCP (Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira das Obras do Anel Ferroviário), 5|67 - DH (Viabilidade de Navegações nos Rios Tietê e Paraná), Convemo com a Campanha Nacional de Ali- mentação Escolar (transporte da merenda escolar), e transporte de militares das guarnições de Barueri e Quitaúna.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretana da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.°. do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.