DECRETO N. 2.319, DE 29 DE AGÔSTO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, um
crédito de Cr$ 690.000.000 (Seiscentos e noventa mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 690.000,00 (seiscentos e
noventa mil cruzeiros), visa suplementar o orçamento do Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias, mormente
no que tange a Encargos Diversos e Outros Serviços de Terceiros
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.315, de 29 de agosto
de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.