DECRETO N. 2.319, DE 29 DE AGÔSTO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, um crédito de Cr$ 690.000.000 (Seiscentos e noventa mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil cruzeiros), visa suplementar o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, mormente no que tange a Encargos Diversos e Outros Serviços de Terceiros
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.315, de 29 de agosto de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.