DECRETO N. 2.321, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente conforme discriminação abaixo:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação: 

JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa o pagamento de subvenção ao Ministério de Educação e Cultura - Institute Nacional do Livro, prevista no Orçamento Programa de 1973 no subelemento 3.2.1.5 - Instituições Privadas, quando o correto seria no subelemento 3.2.1.2 - Instituições Federais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubhcação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N. A.