DECRETO N. 2.326, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-190H73, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material do DADG - (Proc. CAM-474173):
3 (três) máquinas de escrever Olivetti - número de fabricação ..
160 168 - 448.404 - 448 415 - PI - 84 043 - 84.059 - 48.898;
1 (uma) máquina de costura Singer - n.° 31-15 - número de fabricação AB - 5055500 - PI - 1091;
3 (três) máquinas de escrever Remington - 90 espaços - número
de fabricação - Z - 574.228 - Z - 471.903 - Z - 430.873 - PI - 16.794 - 72.418 e sem número;
2 (duas) máquinas de escrever Remington - 120 espaços - número de fabricação - 273.716 - 495.873 - PI - 72.416 e sem número;
1 (uma) máquina de escrever Remington 100 espaços - número de fabricação Z - 567.497 - PI - 243.
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Centro de Reabilitação de Casa Branca - (Proc. CAM-622|73): 8.000 (oito mil) quilos de sucata.
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Instituto de Polícia Técnica - (Proc. CAM-945|72):
2 (dois) aparelhos para fotocópia
2 (dois) ampliadores para fotografia marca Alfa
1 (um) ampliador para fotografia marca Omega
3 (três) máquinas fotográficas de madeira 18 .. 24
2 (dois) suportes com vidro
1 (um) aparelho de ultra-violeta portátil n.° 242098
1 (um) projetor de marca Leitz
1 (um) suporte de ventilador com motor
1 (uma) máquina fotográfica de marca Speed Grafic n.° 708 062
1 (uma) máquina fotográfica de marca Speed Grafic n.° 715.729
1 (uma) máquina fotográfica de marca Speed Grafic n.° 707.893
3 (três) máquinas fotográficas de marca Speed Grafic n.° 708.010
716.152 - 716.592
1 (uma) máquina fotográfica Rolley-Flex com objetiva n.° 609583
1 (uma) máquina fotográfica Iko-Flex n.° 851|16
1 (um) motor de vitrola n.° 4003
1 (um) fole de máquina fotográfica
2 (dois) chassis para máquina fotográfica AGFA
1 (um) suporte de chassis para máquina fotográfica
1 (um) secador de fotografia
1 (um) microscópio de marca Rush
1 (um) aparelho para micro e macro fotográfia
8 (oito) tripés para máquinas fotográficas
1 (um) fotômetro para máquina Minox
1 (um) Flash de marca Deitz
1 (um) motor de marca Siroma HP1-10 - n.° 38758
1 (um) motor de marca Siroma H01-10 - n.° 38260
5 (cinco) flash eletrônico Ponto IV
1 (uma) maquina fotográfica Plaubel
2 (dois) aparelhos de flash para pilha
1 (um) flash eletrônico marca Kako
2 (dois) escovões para lustrar chão
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Getúlio Lima Junior Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.