DECRETO N. 2.330, DE 30 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza o afastamento de Cirurgiões-Dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões-Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na II Jornada Paulista de Odontopediatria, a realizar-se nos dias 22 a 24 de novembro de 1973, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52 322, de 18 de novembro de 1969, comprovando contudo, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.