DECRETO N. 2.332, DE 30 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Lar das Crianças de Tanabi
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.° 1295-73, a doação ao Lar
das Crianças de Tanabi - Tanabi dos materiais abaixo
discriminados, patrimoniados pela Secretaria da Fazenda - DRF -
São José do Rio Preto - Posto Fiscal de Tanabí, e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração:
Máquinas de plantar algodão marca Vulpin - 94
Vinho Frizante Mionelon ( caixas) - 7
Gin Gilbey (caixas) - 2
Conga de diversos ns. (pares) - 150
Ferros de cortar arroz (duzias) - 40
Baterias de alumina, marca Alumiluz (jogos) - 6
Desodorante (duzias) - 8
Creolina (caixas) - 5
Pasta para sapatos (duzias) - 36
Caldeirões de aluminio n. 18 - 20
Caldeirões de aluminio n. 14 - 10
Caldeirões de aluminio n. 16 - 20
Caldeirões de aluminio n. 12 - 20
Caldeirões de aluminio n. 14 - 26
Sete Vidas de diversos ns. e cores (pares) - 132
Ferro de cortar arroz (duzias) - 20
Lava enxuga (duzias) - 10
Fumo em corda (quilos) - 80
Velas São Silvestre (caixas) - 20
Expurgo de Milho Orvarol (caixas) - 15
Sete Vidas de diversos ns. e cores (pares) - 400
Caixa de Detergente ODD (caixa) - 1
Fumo em corda (quilos) - 92
Expurgo de Milho Orvarol (caixas) - 15
Velas São Silvestre (caixas) - 20
Sete Vidas de diversos ns. e cores (pares) - 150
Cera para assoalho (caixas) - 10
Sabão em pó marca Flor (caixas) - 5
Fumo em corda (quilos) - 100
Sete Vidas (pares) - 160
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 30 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.