DECRETO N. 2.335, DE 31 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n° 24-73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Químico, padrão 20-C, do QSS-PP-III, lotado no
Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados, da Secretária de Estado da
Saúde, de que e titular a Sra. Adelaide Bertha Walkyria Hunold
Lara.
Artigo 2.° - O cargo referido no artigo anterior fica com a
denominação alterada para Pesquisador Científico,
conforme determina a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - O título da funcionária referida
no artigo 1.° será apostilado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Resopnsável pelo S.N.A.