DECRETO N. 2.336, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providencias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.º 29-73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1° - O Regime de Tempo Integral (R T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência 20, do QSS-PP-III, lotado no Instituto Butantã da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria de Estado da Saúde, de que é titular o Dr. Bruno Soerensen Cardozo,
Artigo 2º - O cargo referido no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico, conforme determina a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 3º - O título do funcionário referido no artigo 1º será apostilado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL 
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde 
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Resopnsável pelo S.N.A.