DECRETO N. 2.336, DE 31 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providencias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n.º 29-73, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1° - O Regime de Tempo Integral (R T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Biologista, referência 20, do QSS-PP-III, lotado no
Instituto Butantã da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados, da Secretaria de Estado da
Saúde, de que é titular o Dr. Bruno Soerensen Cardozo,
Artigo 2º - O cargo referido no artigo anterior fica com a
denominação alterada para Pesquisador Científico,
conforme determina a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 3º - O título do funcionário referido
no artigo 1º será apostilado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Resopnsável pelo S.N.A.