DECRETO N. 2.338, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre dispensa de ponto de dentistas servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os dentistas, funcionarios públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na Jornada Odontologica Internacional, a realizar-se em São Carlos, neste Estado, no periodo de 17 a 23 de setembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção de vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.