DECRETO N. 2.342, DE 31 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 1.009, de 31 de janeiro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
1.510.000,00 (hum milhão, quinhentos e dez mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo aprovadas pelo Decreto
n. 1.009, de 31 de janeiro de 1973, conforme
discriminação abaixo:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.