DECRETO N. 2.343, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no notal de Cr$ 11.303.700,00 (onze milhões, trezentos e três mil e setecentos cruzeiros), à unidade abaixo discriminada. 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destinado aos seguintes investimentos: 


Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.° Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, conforme quadro abaixo:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.343, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação
No Artigo 1.° -
DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Em Elemento Econômico - Cr$
Onde se lê: 5.573.000,00
5.284.700,00
446.000,00
Leia-se; 6.293.000,00
4.574.700,00 436.000,00