DECRETO N. 2.344, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 45.012.600,00 (Quarenta e cinco milhões e doze mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se ao aumento de capital das Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP, sendo que Cr$ 44.862.600,00 destina-se à sua programação normal e Cr$ 150.000,00 aos filmes de obras relativos à programação governamental.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.278, de 27 de agosto de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.