DECRETO N. 2.347, DE 3 DE SETEMBBO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido, objeto do Expediente GE-2423|73, a doação a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1958, motor n.º 4J-180.173, PI 625, pertencente à Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Material usado, da Secretaria de Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo, ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este Decreto ficará revogada, se dentro de trinta dias, a Prefeitura interessada não providenciar a transferência do veículo.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 5 de fevereiro de 1970, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.347, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes
Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizada...................................
Onde se lê: e declarado execedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Material usado, da Secretaria..............................................
Leia-se: e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria...................................

DECRETO N. 2.347, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes

Retificação
Onde se lê: Decreto n. 2.437, de 3 de setembro de 1973.
Leia-se: Decreto n. 2.347, de 3 de setembro de 1973.