DECBETO N. 2.348, DE 3 DE SETEMBBO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Sociedade Beneficente Santa Rita de Cássia, de Ariranha

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido, objeto do SIP-1.306|72, a doação a Sociedade Beneficente Santa Rita de cássia, de Ariranha, do veículo usado, Simca, Sedan, ano 1966, C-46.771, motor n.° 47.672, pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo, ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este Decreto ficará revogada, se dentro de trinta dias, a referida entidade, não providenciar a transfer§ncia do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 23 de março de 1970, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.