DECBETO N. 2.348, DE 3 DE SETEMBBO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Sociedade Beneficente Santa Rita de Cássia, de Ariranha
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido,
objeto do SIP-1.306|72, a doação a Sociedade Beneficente
Santa Rita de cássia, de Ariranha, do veículo usado,
Simca, Sedan, ano 1966, C-46.771, motor n.° 47.672, pertencente
à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo, ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
Decreto ficará revogada, se dentro de trinta dias, a referida
entidade, não providenciar a transfer§ncia do
veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto de 23 de
março de 1970, que autorizou a cessão em comodato do
veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.