DECRETO N. 2.349, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria de Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Prefeitura Municipal de Avaré - GG. 1960/73: Perua Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor n.°
B-333.533 - Chassis B5-094.409.
Pertencente à Secretaria da Fazenda - D.R T. - Ribeirão Preto:
Prefeitura Municipal de Neves Paulista - GE. 768/73: Perua Rural -
marca Willys - ano de fabricação 1964 - motor B4-199.713
- Chassis 4-812205763 - PI - 135974.
Pertencente à Secretaria de Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Prefeitura Municipal de Valentim Gentil - SIP 736/73: Perua Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor
B-226.096, chassis B4-075.391.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá os certificados de propriedade relativos
aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.