DECRETO N. 2.350, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Lar do Menino Jesus - Caconde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 900/73, a doação ao Lar do Menino Jesus, de Caconde, do veículo usado, marca Volkswagen, modelo Perua Kombi, ano de fabricação 1967, motor BH-28.712, chassis B-7-127466.PI 833 pertencente à Secretaria da Educação Coordenadoria do Ensino Basico e Normal, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano, a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henrique Gamba, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Henri Coun Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.