DECRETO N. 2.351, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal da Estância de Nuporanga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-1440-71 (Proc. CAM-51-73), a
doação a Prefeitura Municipal da Estância de
Nuporanga, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento
de Edifícios e Obras Públicas - Grupo Escolar "Carolina
de Lima" Praça Eloi Lima, n° 210 - Nuporanga, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da, Secretaria do Trabalho e Administração.
Calha de platibanda
Bacia sanitária
Mictório de louça
Sanitário de louça
Torneira de 3/4"
Torneira de 3/4"
Fechadura tipo Gorge embutir
Fios cobre diversas bitolas
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.o não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas procederá a baixa patrimonial dos materiais
doados por este decreto
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.