DECRETO N. 2.352, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção de um estabelecimento penal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, com a àrea de 34.087,90 m² (trinta e quatro mil e oitenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado no município e Comarca de Sorocaba, necessário à construção de um estabelecimento penal com as medidas e confrontações constantes do memorial e pianta anexos ao processo PPI 51.017-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: terreno com frente para uma via projetada que se inicia na Rua Atanázio Soares, na extensão de 300,00 metros; do lado direito divide com prolongamento projetado da Rua Angelina P. Casta, na extensão de 200,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade de Antonio José Moreira e sua mulher, na extensão de 41,50 metros; faz fundos com imóvel que consta pertencer ao Dr. José Carlos Rosa, na extensão de 340,00 metros terreno esse situado no Bairro da Terra Vermelha, Subdistrito do Rosário, do Município e Comarca de Sorocaba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.