DECRETO N. 2.354, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública a entidade que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o «Serviço de Obras Sociais», com sede em Araraquara.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.