DECRETO N. 2.355, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Transfere da
Administração da Secretaria da Justiça, para a do
Tribunal de Justiga do Estado, imóvel com benfeitorias, situado
no município de Sertãozinho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Justiça, para a do Tribunal de Justiça
do Estado, imóvel com benfeitorias, situado no distrito,
município e comarca de Sertãozinho, onde se acha instalado o
Forum local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.