DECRETO N. 2.356, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado, para a da Secretaria da Segurança Pública, o imovel com benfeitorias, 
situado no município de Sertãozinho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado, para a da Secretaria da Segurança Pública o imóvel com benfeitorias situado no distrito, município e comarca de Sertãozinho onde funcionou o antigo Forum.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública 
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.