DECRETO N. 2.356, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça do Estado,
para a da Secretaria da Segurança Pública, o imovel com
benfeitorias,
situado no município de Sertãozinho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
do Tribunal de Justiça do Estado, para a da Secretaria da
Segurança Pública o imóvel com benfeitorias
situado no distrito, município e comarca de Sertãozinho onde
funcionou o antigo Forum.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.