DECRETO N. 2.357, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Transfere da
Administração da Secretaria da Justiça, para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvel com
benfeitorias, situado no Município de Sertãozinho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da
Segurança Publica, o imóvel com benfeitorias, situado no
distrito, município e comarca de Sertãozinho onde
funcionam a Cadeia a Delegacia de Polícia.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.