DECRETO N. 2.358, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Transfere da administração da Secretaria da Agricultura para a Secretaria da Justiça imóvel que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração
da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Justiça,
parte do imóvel situado no Município e Comarca de
Itirapina com a área de 18 hectares e 80 ares ocupada pela
Estação Experimental de Itirapina para ser utilizada pelo
Departamento dos Institutos Penais do Estado para a
construção da Penitenciária de Itirapina com as
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo S.J. 119.939|73 a saber: "Parte de um ângulo
magnético de 213° 00 e seguindo num rumo geral SW na
distância aproximada de 840 m confrontando com a linha da Estrada
de Ferro São Carlos-Itirapina (FEPASA), até encontrar o
ponto 6 onde deflete à direita num rumo geral de 61° 30' na
distância de 300m aproximadamente, seguindo curso do riacho Agua
Clara ou Tibiriça e onde divide com a propriedade de Luigi
Granucci até alcançar o ponto 7, onde deflete novamento
à direita num rumo geral NE na distância aproximada de 730
m confrontando com o acesso da Estrada de Rodagem, adiante referida,
até alcançar o ponto 13 da Estrada de Rodagem SP-225,
Analândia-Jaú, onde defletindo novamento à direita
segue rumo geral NE 75° na distância aproximada de 220m,
confrontando com esta Estrada ato encontrar o ponto onde teve inicio
esta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.