DECRETO N. 2.358, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura para a Secretaria da Justiça imóvel que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Justiça, parte do imóvel situado no Município e Comarca de Itirapina com a área de 18 hectares e 80 ares ocupada pela Estação Experimental de Itirapina para ser utilizada pelo Departamento dos Institutos Penais do Estado para a construção da Penitenciária de Itirapina com as confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo S.J. 119.939|73 a saber: "Parte de um ângulo magnético de 213° 00 e seguindo num rumo geral SW na distância aproximada de 840 m confrontando com a linha da Estrada de Ferro São Carlos-Itirapina (FEPASA), até encontrar o ponto 6 onde deflete à direita num rumo geral de 61° 30' na distância de 300m aproximadamente, seguindo curso do riacho Agua Clara ou Tibiriça e onde divide com a propriedade de Luigi Granucci até alcançar o ponto 7, onde deflete novamento à direita num rumo geral NE na distância aproximada de 730 m confrontando com o acesso da Estrada de Rodagem, adiante referida, até alcançar o ponto 13 da Estrada de Rodagem SP-225, Analândia-Jaú, onde defletindo novamento à direita segue rumo geral NE 75° na distância aproximada de 220m, confrontando com esta Estrada ato encontrar o ponto onde teve inicio esta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.