DECRETO N. 2.362, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão permanente de passagem,
área de terrenos necessárias à construção
de linhas de transmissão de energia elétrica,
assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de
obras, com todos os serviços acessórios e correlatos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição
de servidão permanente de passagem por via amigável ou
judicial, pela "Centrais Elétricas de São Paulo S. A. -
CESP", as áreas de terrenos a seguir caracterizadas, com
benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais
elaborados pela CESP, todas necessárias a
construção de linhas de transmissão de energia
elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas e
desenvolvimento de obras, com todos os serviços
acessórios e correlatos:
uma área de terreno com 0,7566 ha. (setenta e cinco ares e
sessenta e seis centiares), situada no Município de Araras, Comarca de
Araras, que consta pertencer a Iate Club de Araras;
uma área de terreno com 1,0030 ha. (hum hectare e trinta
centiares), situada no Município de Jales, Comarca de Jales, que consta
pertencer a Hugo Brasil de Souza;
uma área de terreno com 21,7679 ha. (vinte e um hectares,
setenta e seis ares e setenta e nove centiares), situada no Município
de Pereira Barreto, Comarca de Pereira Barreto, que consta pertencer a
Takeo Ysumuro;
uma área de terreno com 7,9200 ha. (sete hectares e noventa e
dois ares), situada no Município de Cabreuva, Comarca de Itu, que
consta pertencer a Erick Kahn;
uma área de terreno com 7,0338 ha. (sete hectares, treis ares e
trinta e oito centiares), situada no Município de Cabreuva, Comarca de
Itu, que consta pertencer a Osvaldo Lupi;
uma área de terreno com 5,6300 ha. (cinco hectares e sessenta e
treis ares), situada no Município de São Roque, Comarca de
São Roque, que consta pertencer a Guido Missasi;
uma área de terreno com 0,1420 ha. (quatorze ares e vinte
centiares), situada no Município de São Roque, Comarca de
São Roque, que consta pertencer a Hermelindo de Oliveira;
uma área de terreno com 0,3420 ha. (trinta e quatro ares e vinte
centiares), situada no Município de São Roque, Comarca de
São Roque, que consta pertencer a Hermelindo de Oliveira;
uma área de terreno com 2,2280 ha. (dois hectares, vinte e dois
ares e oitenta centiares), situada no Município de São Roque,
Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antonio Vaqueiro);
uma área de terreno com 0,6900 ha. (sessenta e nove ares),
situada no Município de São Roque, Comarca de São Roque,
que consta pertencer a Francisco Saraiva da Costa;
uma área de terreno com 8,3300 ha. (oito hectares e trinta e
treis ares), situada no Município de São Roque, Comarca de
São Roque, que consta pertencer a Darnel Roberto Franco;
uma área de terreno com 0,8050 ha. (oitenta ares e cinquenta
centiares), situada no Município de São Roque, Comarca de
São Roque, que consta pertencer a Maria Moreno;
uma área de terreno com 2,1290 ha. (dois hectares, doze ares e
noventa centiares). situada no Município de São Roque, Comarca
de São Roque, que consta pertencer a Masami Ishimaru;
uma área de terreno com 5,1930 ha. (cinco hectares, dezenove
ares e trinta centiares), situada no Município de São Roque,
Comarca de São Roque, que consta pertencer a Simplicio Risueno
Iranzo;
uma área de terreno com 0,8030 ha. (oitenta ares e trinta
centiares), situada no Município de Itapevi, Comarca de Cotia, que
consta pertencer a Alberto Jorge;
uma área de terreno com 3,6170 ha. (treis hectares, sessenta e
um ares e setenta centiares), situada no Município de Itapevi, Comarca
de Cotia, que consta pertencer a Tilho Turazzi;
uma área de terreno com 1,1550 ha. (hum hectare, quinze ares e
cinquenta centiares), situada no Município de Itapevi. Comarca de
Cotia, que consta pertencer a Kensabro Shimomoto;
uma área de terreno com 2,7710 ha. (dois hectares, setenta e
sete ares e deis centiares), situada no Município de Cotia, Comarca de
Cotia, que consta pertencer a Aluizio Ramalho Foz e Outros;
uma área de terreno com 5,1790 ha. (cinco hectares, dezessete
ares e noventa centiares), situada no Município de Cotia, Comarca de
Cotia, que consta pertencer a Jaime Assumpção;
uma área de terreno com 0,5640 ha. (cinquenta e seis ares e
quarenta centiares), situada no Município de Cotia, Comarca de Cotia,
que consta pertencer a Miguel Penino;
uma área de terreno com 2,2630 ha. (dois hectares, vinte e seis
ares e trinta centiares), situada no Município de Itapecerica da Serra,
Comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Rubens Prestes
Franco;
uma área de terreno com 0,0690 ha. (seis ares e noventa
centiares), situada no Município de Itapecerica da Serra, Comarca de
Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Luiz F. C. Santos e
outros;
uma área de terreno com 1,3080 ha. (hum hectare, trinta ares e
oitenta centiares), situada no Município de Itapecerica da Serra,
Comarca de Itapecerica da Serra, que consta, pertencer a Ieda Pires
Szabo;
uma área de terreno com 1,4080 ha. (hum hectare, quarenta ares e
oitenta centiares), situada no Município de Itapecerica da Serra,
Comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Susy Camargo;
uma área de terreno com 1,3880 ha. (hum hectare, trinta e oito
ares e oitenta centiares), situada no Município de Itapecerica da
Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Sergio
de Oliveira Prado;
uma área de terreno com 1,7080 ha. (hum hectare, setenta ares e
oitenta centiares), situada no Município de Itapecerica da
Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Chefik
Mubarack;
uma área de terreno com 0,8600 ha. (oitenta e seis ares),
situada no Município de Itapecerica da Serra, Comarca de
Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Amadeu Rodrigues Claro;
uma área de terreno com 0,5350 ha. (cinquenta e treis ares e
cinquenta centiares), situada no Município de Itapecerica da
Serra, Comarca de Itapecerica, de Serra, que consta pertencer a Antonio
Dias;
uma área de terreno com 0,0868 ha. (oito ares e sessenta e oito
centiares). situada no Município de Embu-Guaçu, Comarca
de Itapecerica da Serra que consta pertencer a Josefa Oeda Martinez;
uma área de terreno com 0,899 ha. (oito ares e noventa e nove
centiares), situada no Município de Embu-Guaçu, Comarca
de Itapecerica da Serra que consta pertencer a Charles Moore;
uma área de terreno com 0,0968 ha. (nove ares e sessenta e oito
centiares), situada no Município de Embu-Guaçu, Comarca
de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Eduardo Miele;
uma área de terreno com 0,1000 ha. (dez ares), situada no
Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra,
que consta pertencer a Godofredo Motos Junior;
uma área de terreno com 0,1000 ha. (dez ares), situada no
Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra,
que consta pertencer a Angelo Rossi Filho;
uma área de terreno com 0,0036 ha. (trinta e seis centiares),
situada no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da
Serra, que consta pertencer a Antonio Marques;
uma área de terreno com 0,0175 ha. (hum are e setenta e cinco
centiares), situada no Município de Embu-Guaçu, Comarca
de Itapecerica da Seria, que consta pertencer a José dos Santos;
uma área de terreno com 0,0611 ha. (seis ares e onze centiares),
situada no Município de Embu-Guaçu, Comarca de
Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Edithe de Almeida;
uma area de terreno com 0,0030 ha. (trinta centiares), situada no
Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra,
que consta pertencer a Cicero Cristiano de Souza;
uma área de terreno com 0,5980 ha. (cinquenta e nove ares e
oitenta centiares), situada no Município de Embu-Guaçu,
Comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Brazilino
Vieira dos Santos;
uma área de terreno com 2,1930 ha. (dois hectares, dezenove ares
e trinta centiares), situada no Município de Embu-Guaçu,
Comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Kakiti
Kagohara;
uma área de terreno com 3,3587 ha. (treis hectares, trinta e
cinco ares e oitenta e sete centiares), situada no Município de
Botucatu, Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Companhia
Brasileira de Veículos;
uma área de terreno com 6,1487 ha. (seis hectares, quatorze ares
e oitenta e sete centiares), situada no Município de Itatinga,
Comarca de Botucatu, quo consta pertencer a Seta - Serv. Esp. Tecn.
Agrícolas;
uma area de terreno com 0,0575 ha. (cinco ares e setenta e cinco
centiares), situada no Município de Bofete, Comarca de Conchas,
que consta pertencer a Vicente Izzo;
uma área de terreno com 9,9856 ha. (nove hectares, noventa e
oito ares e cinquenta e seis centiares), situada no Município de
Bofete, Comarca de Conchas, que consta pertencer a Reflorestamento
Santa Maria Ltda.;
uma área de terreno com 14,5472 ha. (quatorze hectares,
cinquenta e quatro ares e setenta e dois centiares), situada no
Município de Bofete, Comarca de Conchas, que consta pertencer a
Reubra - Reflorestamento dos Estados Unidos do Brasil Comercial Ltda.;
uma área de terreno com 0,2292 ha. (vinte e dois ares e noventa
e dois centiares), situada no Município de Angatuba, Comarca de
Angatuba, que consta pertencer a Agro Pastoril Angatuba;
uma área de terreno com 22,9062 ha. (vinte e dois hectares,
noventa ares e sessenta e dois centiares), situada no Município
de Angatuba, Comarca de Angatuba, que consta pertencer a Agro Pastoril
Angatuba S.A.;
uma área de terreno com 4,5144 ha. (quatro hectares, cinquenta e
um ares e quarenta e quatro centiares), situada no Município de
Angatuba, Comarca de Angatuba, que consta pertencer a Angelo
Zapparolli;
uma área de terreno com 12,7521 ha. (doze hectares, setenta e
cinco ares e vinte e um centiares), situada no Município de
Angatuba, Comarca de Angatuba, que consta pertencer a Angelo
Zapparolli;
uma área de terreno com 6,9220 ha. (seis hectares, noventa e
dois ares e vinte centiares), situada no Município de Angatuba,
Comarca de Angatuba, que consta pertencer a Ronaldo Otto Giorgi;
uma área de terreno com 23,7277 ha. (vinte e três
hectares, setenta e dois ares e setenta e sete centiares), situada no
Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta pertencer a
Dominium S.A. Ind. e Com.;
uma área de terreno com 13,7158 ha. (treze hectares, setenta e
um ares e cinquenta e oito centiares), situada no Município de
Capão Bonito, Comarca de Capão Bonito, que consta
pertencer a Companhia Agrícola Santa Helena;
uma área de terreno com 51,5824 ha. (cinquenta e um hectares,
cinquenta e oito ares e vinte e quatro centiares), situada no
Município de Capão Bonito, Comarca de Capão
Bonito, que consta pertencer a Companhia Agrícola Santa Helena;
uma área de terreno com 3,8671 ha. (três hectares, oitenta
e seis ares e setenta e um centiares), situada no Município de
Limeira, Comarca de Limeira, que consta pertencer a Francisco Rafael
Araujo Ribeiro.
Artigo 2.º - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. -
CESP poderá alegar a urgincia da expropriação
dentro do prazo do Artigo 10 do referido Decreto-lei.
Artigo 3.º - A expropriante poderá ocupar para
trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a
realização das obras, áreas não edificadas,
vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública,
na forma do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3 365, de 1941.
Artigo 4.º - Os proprietários das áreas
objeto deste decreto limitarão o uso e gôzo das mesmas ao
que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, da prática dentro das
mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos,
incluídos, entre eles, os de proceder a escavações
num diâmetro igual a largura da faixa em torno das torres, erguer
construções de qualquer natureza, alterar as cercas de
arame sem prévio parecer técnico da titular da
servidão, atear fogo, fazer ou manter plantações
que por qualquer forma comprometam ou coloquem em risco o perfeito
funcionamento ou uso da obra, sobretudo cana, capim colonião e
vegetação de porte.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.362, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão permanente de passagem,
áreas de terrenos necessárias à
construção de linhas de transmissão de energia
elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas
desenvolvimento de obras, com todos os serviços
acessórios e correlatos.