DECRETO N. 2.363, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 841, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe
sobre alocação de recursos do Código 2104 -
Serviços em Regime de Programacao Especial, do Orçamento
Programa Anual para 1973, para a Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente, da Universidade de São Paulo,
aprovada pelo Decreto n. 841, de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:

A presente transposição visa melhor adequar os recursos
de investimento à programação do
órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.