DECRETO N. 2.364, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 843, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Justiga aprovada pelo Decreto n. 843, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição visa compatibilizar as necessidades reais do orção com as alterações na programação inicialmente estabelecida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Se cretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.