DECRETO N. 2.364, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 843, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe
sôbre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da
Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Secretaria da Justiga aprovada pelo
Decreto n. 843, de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição visa compatibilizar as
necessidades reais do orção com as
alterações na programação inicialmente
estabelecida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Se cretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.