DECRETO N. 2.365, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Aprova alterações
nos Decretos n. 854, de 28 de dezembro de 1972, e n. 921, de
08 de janeiro de 1973 que dispõem respectivamente sobre
alocação de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em
Regime de Programação Especial, do Orçamento
Programa Anual para 1973 e aprova a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado para o exercício de
1973, para a Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usandode suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.415.398,00 (Hum milhão, quatrocentos e quinze mil, trezemos e
noventa e oito cruzeiros), a dotação do orçamento
vigente, da Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelo Decreto
n. 654, de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:
Artigo 2.º - A Programação Orçamentaria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.