DECRETO N. 2.366, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a
unidade abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA A presente
suplementação visa cobrir despesas efetuadas pela CAIC,
no interesse do município de Igaratá.
Artigo 2.º- As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.