DECRETO N. 2.366, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA A presente suplementação visa cobrir despesas efetuadas pela CAIC, no interesse do município de Igaratá.
Artigo 2.º- As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.