DECRETO N. 2.372, DE 05 DE SETEMBRO DE 1973
Dispensa de ponto de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
professores, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço em razao de sua participação no III
Seminário sobre Realidade Amazônica, promovido pela
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM,
entre os dias 2 a 6 de setembro de 1973, na cidade de Águas de
Lindóia, Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, sobretudo, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henrique Gamba, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.