DECRETO N. 2.372, DE 05 DE SETEMBRO DE 1973

Dispensa de ponto de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os professores, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razao de sua participação no III Seminário sobre Realidade Amazônica, promovido pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, entre os dias 2 a 6 de setembro de 1973, na cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henrique Gamba, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.