DECRETO N. 2.373, DE 05 DE SETEMBRO DE 1973

Dispensa de ponto para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na IV Convenção Paulista de Hospitais, a realizar-se em Santo André, nos dias 20 e 21 de setembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.