DECRETO N. 2.374, DE 5 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de materiais (sucata) ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 1940/73 (Proc.
CAM 617/73), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo de 5.199,200 quilos de sucata
diversas, pertencentes ao partimônio da Secretaria da
Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade -
Divisão Regional de Saúde de Campinas - DRS-5 - Rua
General Osório, 883, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A