DECRETO N. 2.374, DE 5 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 1940/73 (Proc. CAM 617/73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo de 5.199,200 quilos de sucata diversas, pertencentes ao partimônio da Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão Regional de Saúde de Campinas - DRS-5 - Rua General Osório, 883, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A