DECRETO N. 2.377, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, duas
áreas de terras localizadas no Município e Comarca de
São Bernardo do Campo,
necessárias às obras de construção de trevo na Rodovia dos Imigrantes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3° e
6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A, nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.5, de 6
de março de 1969, por via amigável ou judicial, duas
áreas de terra, abrangendo o total de 143.334,50m² (cento e
quarenta e três mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados
e cincoenta decimetros quadrados), pertencentes a quem de direito,
localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do
Campo, situadas entre as estacas n.°s 633 + 19,00 m e 663 + 15,00 m
(seiscentos e trinta e três mais dezenove metros e seiscentos e
sessenta e três mais quinze metros) da «Rodovia dos
Imigrantes», destinadas à construção de um
trevo nessa rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento
de Estradas de Rodagem com as plantas e memoriais descritivos que com
este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.