DECRETO N. 2.377, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terras localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, 
necessárias às obras de construção de trevo na Rodovia dos Imigrantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A, nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, duas áreas de terra, abrangendo o total de 143.334,50m² (cento e quarenta e três mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, situadas entre as estacas n.°s 633 + 19,00 m e 663 + 15,00 m (seiscentos e trinta e três mais dezenove metros e seiscentos e sessenta e três mais quinze metros) da «Rodovia dos Imigrantes», destinadas à construção de um trevo nessa rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.