DECRETO N. 2.378, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973
Altera o Decreto n. 1.358, de
28-111-73, que regulamenta o Registro e Fiscalização de
Estabelecimentos de Hospedagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do Artigo
3.°, do Decreto n. 1.358, de 28 de março de 1973, passa a
vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 3.° - ......................................
Parágrafo único - O pedido de
renovação do registro anual deverá dar entrada na
repartição policial competente até o dia 28 de
fevereiro de cada ano, instruído com os documentos mencionados
nos incisos III, IV, VIII e IX do Artigo 2.°».
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário de Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.