DECRETO N. 2.380, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doações de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras
Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
materiais usados, petencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue.
Prefeitura Municipal de Cardoso - GE - 1312-73 (Pric. CAM 1044, de 1972 - CEME - 79-720)
Pertencentes
à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços
Técnicos Especializados - Rua Dr. Eneas de Carvalho, 188.
1 (uma) máquina de somar - marca Aderaer - FI - 62.479 (item 21) Proc. CAM - 1044-72 - CEME - 80-72:
3 (três) fichários de aço tipo Kardex - com 7 gavetas - PI 579 - 546 - 547 - (item 1).
Pertencente
à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Presidente
Prudente - DRT-10 - Rua Tenente Nicolau Maffel, 500.
Proc. CAM - 266-72 - CEME - 28-72
1 (uma) máquina de somar marca Victor - fabricação 339.875 (item 6).
Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba - GG 847-73 (Proc. CAM 903-72 - CEME 1-73)
Pertencentes
à Secretaria da Fazenda - AS - 43 - Oficina de Marcenaria -
Alameda Barão de Limeira, 1.130 - Capital.
4 (quatro) mesas de madeira com 7 gavetas - PI - 84.820 - 84.824 - 93.110 - 97.794 (item 9).
Pertencentes
à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde da Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Eneas de Carvalho, 188.
Proc. CAM - 1044-72 - CEME - 80-72:
2 (dois) fichários de aço tipo Kardex - PI - 561 - 562 - (item 6)
1 (uma) máquina de somar marca R. C. Allen - PI - 1035807 - (item 18).
Prefeitura Municipal de Taiuva - GE 1440-73 - (Proc. CAM - 1044-72 - CEME - 79-72):
Pertencentes
à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde da Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Eneas de Carvalho, 188.
3 (três) máquinas de somar - marca Badenia Emble - PI 48.555 - 48.552 - 48.545 (item 19)
1 (uma) máquina de somar - marcar Astra - PI - 11.023.400 - (item 20)
Artigo 2.º
- As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os
materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de
trinta dias.
Artigo 3.º
- O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação,
quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil. aos 6 de setembro de 1973.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.380, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doações de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
Artigo 1.° - Ficam autorizadas..........
Pertencentes à Secretaria da
Saúde...........................
.............................................................
Onde se lê: 1 (uma) máquina de somar - marca Aderaer - FI 62. 479 (item 21)
Leia-se: 1 (Uma) máquina de somar - marca Aderner - PI 62.479 item 21)