DECRETO N. 2.385, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira
Barreto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.600,00 m²(mil e
seiscentos metros quadrados) situado no município e comarca de
Pereira Barreto, necessário à construção da
Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.430-73,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "As
divisas tiveram inicio no ponto "A", situado no cruzamento dos
alinhamentos da Rua Bernardino de Campos, com a Rua Bahia; deste ponto,
segue por este último alinhamento, numa distância de 40,00
metros, até o ponto "B"; dai deflete à direita, segue
confrontamento com o lote número 3 (três) da quadra E,
numa distância de 40,00 metros, até o ponto "C"; dai,
deflete à direita, e segue confrontando com o lote número
5 (cinco) da quadra E, numa distância de 40,00 metros, até
o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Bernardino de Campos;
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta
rua, numa distância de 40,00 metros, até o ponto "A" onde
iniciam e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de
1.600,00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.