DECRETO N. 2.385, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.600,00 m²(mil e seiscentos metros quadrados) situado no município e comarca de Pereira Barreto, necessário à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.430-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "As divisas tiveram inicio no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Bernardino de Campos, com a Rua Bahia; deste ponto, segue por este último alinhamento, numa distância de 40,00 metros, até o ponto "B"; dai deflete à direita, segue confrontamento com o lote número 3 (três) da quadra E, numa distância de 40,00 metros, até o ponto "C"; dai, deflete à direita, e segue confrontando com o lote número
5 (cinco) da quadra E, numa distância de 40,00 metros, até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Bernardino de Campos; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta rua, numa distância de 40,00 metros, até o ponto "A" onde iniciam e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 1.600,00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.