DECCRETO N. 2.386, DE 11 DE SETEMBBO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e de Vicente de Oliveira Reis e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário À construção de Grupo Escolar
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e
de Vicente de Oliveira Reis e sua mulher Conceição dos
Reis Lopes de Oliveira, terreno sem benfeitorias, com a área de
4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) situado no
município nicipio e comarca de Pindamonhangaba,
neeessário à construção do Grupo Escolar,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n. PGE - 29.691-67, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "1" denominado em planta anexa,
situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos entre as ruas Frei
Maurício e José Alves Palomas. Do ponto "1", segue pelo
alinhamento da Rua Frei Mauricio na distância de 80,00m
até o ponto "2"; deste ponto, deflete a direita e segue em linha
reta na distância de 75,80m até o ponto "3", confrontando
com Prates da Fonseca e José Rodrigues Alves; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
38,30m até o ponto "4", confrontando com Jose Rodriguess Alves; deste
ponto, deflete a direita e segue em linha reta na distância de
15,00m até o ponto "5", confrontando com Alberto Fernandes
Machado e outros; deste ponto, deflete à esquerda e segue em
linha reta na distância de 19,20m até o ponto "6" confrontando
com Alberto Fernandes Machado e outros; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 49,70m até o
ponto "7", confrontando com quem de direito; deste ponto, deflete
à esquerda e segue em linha reta na distância de 22,00m
até o ponto "8", confrontando com quem de direito; deste ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José
Alves Palomas na distância de 20,70m até o ponto inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.