DECCRETO N. 2.386, DE 11 DE SETEMBBO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e de Vicente de Oliveira Reis e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário À construção de Grupo Escolar

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e de Vicente de Oliveira Reis e sua mulher Conceição dos Reis Lopes de Oliveira, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) situado no município nicipio e comarca de Pindamonhangaba, neeessário à construção do Grupo Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. PGE - 29.691-67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "1" denominado em planta anexa, situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos entre as ruas Frei Maurício e José Alves Palomas. Do ponto "1", segue pelo alinhamento da Rua Frei Mauricio na distância de 80,00m até o ponto "2"; deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 75,80m até o ponto "3", confrontando com Prates da Fonseca e José Rodrigues Alves; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 38,30m até o ponto "4", confrontando com Jose Rodriguess Alves; deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 15,00m até o ponto "5", confrontando com Alberto Fernandes Machado e outros; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 19,20m até o ponto "6" confrontando com Alberto Fernandes Machado e outros; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 49,70m até o ponto "7", confrontando com quem de direito; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 22,00m até o ponto "8", confrontando com quem de direito; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Alves Palomas na distância de 20,70m até o ponto inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.