DECRETO N. 2.387, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Pongaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
neeCssário à construção do Ginásio Estadual local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pongai, terreno
sem benfeitorias, com a área de 7.325,50m² (sete mil, trezentos
e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), situado no município de Pongaí e comarca de
Pirajuí, necessário à construção do
Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações
contantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49.156-72, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Iniciam-se no ponto "A", denominado na planta de n. 3.689, ponto esse,
situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida São Paulo com
a Rua Maranhão. Desse ponto "A", prossegue com rumo de 57° e
25' SE (cinquenta e sete graus e vinte e cinco minutos) e na
distância de 104,30m (cento e quatro metros e trinta
centímetros), pelo alinhamento da Rua Maranhão,
até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita,
prosseguindo com rumo de 32° e 25' SW (trinta e dois graus e vinte
e cinco minutos sudoeste) e na distância de 70,00m (setenta
metros), pelo alinhamento da Avenida Minas Gerais, até atingir o
ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, prosseguindo com o
rumo de 57° e 25' NW (cinquenta e sete graus e vinte e cinco
minutos noroeste) e na distância de 105,00m (cento e cinco
metros), em alinhamento divisório com propriedade do sr. Silvio
Zanatta (Sítio Santo Antônio), até atingir o ponto
"D"; deste ponto deflete novamente à direita prosseguindo com o
rumo de 32° e 35' NE (trinta e dois graus e trinta e cinco minutos
nordeste) e na distância de 70,00m (setenta metros) pelo
alinhamento da Avenida São Paulo, até atingir o ponto
"A", inicial desta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.