DECRETO N. 2.387, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pongaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
neeCssário à construção do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pongai, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.325,50m² (sete mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no município de Pongaí e comarca de Pirajuí, necessário à construção do Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações contantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49.156-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado na planta de n. 3.689, ponto esse, situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida São Paulo com a Rua Maranhão. Desse ponto "A", prossegue com rumo de 57° e 25' SE (cinquenta e sete graus e vinte e cinco minutos) e na distância de 104,30m (cento e quatro metros e trinta centímetros), pelo alinhamento da Rua Maranhão, até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, prosseguindo com rumo de 32° e 25' SW (trinta e dois graus e vinte e cinco minutos sudoeste) e na distância de 70,00m (setenta metros), pelo alinhamento da Avenida Minas Gerais, até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, prosseguindo com o rumo de 57° e 25' NW (cinquenta e sete graus e vinte e cinco minutos noroeste) e na distância de 105,00m (cento e cinco metros), em alinhamento divisório com propriedade do sr. Silvio Zanatta (Sítio Santo Antônio), até atingir o ponto "D"; deste ponto deflete novamente à direita prosseguindo com o rumo de 32° e 35' NE (trinta e dois graus e trinta e cinco minutos nordeste) e na distância de 70,00m (setenta metros) pelo alinhamento da Avenida São Paulo, até atingir o ponto "A", inicial desta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.