DECRETO N. 2.388, DE 11 DE SETEMBBO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar Ameliópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica à Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.120,00 m² (sete mil, cento e vinte metros quadrados) situação no município e comarca de Presidente Prudente, necessário á construção do Grupo Escolar Ameliópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.587-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam as divisas no ponto "A", situado na esquina da rua n.° 5, com uma travessa sem denominação e daí segue pelo alinhamento da rua n° 5, numa extensão de 89,00 m onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e confrontando com a propriedade de Luiz Coutinho de Araujo, segue em linha reta numa extensão de 80,00 m até o ponto "C", situado no alinhamento da rua n.° 4; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 89,00 m onde atinge o ponto "D" situado na esquina da rua n.° 4, com uma travessa no início referido; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 80,00 m onde atinge o ponto inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.388, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar Ameliópolis

Retificação
Artigo. 1.° - Fica a Fazenda do Estado
Onde se lê: com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 50.587|73
Leia-se: com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 50.687-73