DECRETO N. 2.388, DE 11 DE SETEMBBO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar
Ameliópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica à Fazenda do Estado autorizada a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.120,00 m²
(sete mil, cento e vinte metros quadrados) situação no
município e comarca de Presidente Prudente, necessário
á construção do Grupo Escolar Ameliópolis,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 50.587-73, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam as
divisas no ponto "A", situado na esquina da rua n.° 5, com uma
travessa sem denominação e daí segue pelo
alinhamento da rua n° 5, numa extensão de 89,00 m onde
atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e confrontando
com a propriedade de Luiz Coutinho de Araujo, segue em linha reta numa
extensão de 80,00 m até o ponto "C", situado no
alinhamento da rua n.° 4; daí, deflete à direita e
segue pelo alinhamento desta numa extensão de 89,00 m onde
atinge o ponto "D" situado na esquina da rua n.° 4, com uma
travessa no início referido; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 80,00 m
onde atinge o ponto inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.388, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado
naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar Ameliópolis
Retificação
Artigo. 1.° - Fica a Fazenda do Estado
Onde se lê: com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 50.587|73
Leia-se: com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 50.687-73