DECRETO N. 2.389, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário À construção do Grupo Escolar

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, com a area de 4.021,00 m² (quatro mil e vinte um metros quadrados) situado no município e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção do Grupo Escolar "Flonvaldo Leal" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.076-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario. a saber: "Inicia-se no ponto "1", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da rua Tupa a 85,80 m do cruzamento desta rua com a rua Donate Armelin; dai, segue pelo alinhamento da rua Tupa, numa extensão de 45,20 m até encontrar o ponto "2"; dai, deflete a direita e segue confrontando com quern de direito, por uma extensão de 91,70 m, até encontrar o ponto "3": ai deflete à direita e segue confrontando com terreno já doado para a construção do Grupo Escolar "Flonvaldo Leal", numa extensão de 47,60 m. até encontrar o ponto "4"; ai, deflete à direita e segue confrontando com quern de direito, por uma extensão de 95,40 m até encontrar o ponto "1", origem desta descrição encerrando uma area de 4.021,00 m² (quatro mil e vinte e um metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.