DECRETO N. 2.389, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário À construção do Grupo Escolar
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, com a area de 4.021,00 m² (quatro
mil e vinte um metros quadrados) situado no município e comarca de
Presidente Prudente, necessário à
construção do Grupo Escolar "Flonvaldo Leal" com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 51.076-73, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliario. a saber: "Inicia-se no ponto "1",
denominado em planta anexa, situado no alinhamento da rua Tupa a 85,80
m do cruzamento desta rua com a rua Donate Armelin; dai, segue pelo
alinhamento da rua Tupa, numa extensão de 45,20 m até encontrar
o ponto "2"; dai, deflete a direita e segue confrontando com quern de
direito, por uma extensão de 91,70 m, até encontrar o
ponto "3": ai deflete à direita e segue confrontando com terreno
já doado para a construção do Grupo Escolar
"Flonvaldo Leal", numa extensão de 47,60 m. até encontrar o
ponto "4"; ai, deflete à direita e segue confrontando com quern
de direito, por uma extensão de 95,40 m até encontrar o ponto
"1", origem desta descrição encerrando uma area de
4.021,00 m² (quatro mil e vinte e um metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.