DECRETO N. 2.390, DE 11 DE SETEMBBO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santos e de São Vicente, terreno sem benfeitorias, situado na divisa aqueles municípios, necessário à construção do Ginásio Estadual da Vila São Jorge
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Santos e de
São Vicente, terreno sem benfeitorias, com a área total
de 8.171,30 m² (oito mil cento e setenta e um metros quadrados e trinta
decimetros quadrados) pertencente metade a cada Município
situado na divisa de ambos, neeessário à
construção do Ginásio Estadual de Vila São
Jorge, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n. 50.407|72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "O semi-circulo do lado
da divisa de São Vicente confina com a Avenida da Divisa que
circunda a área doada na confluência das Ruas Francisco
Xavier dos Passos e Avenida da Divisa na Vila São Jorge; e com o
diâmetro de 102,00 m (cento e dois metros) divisa do
Município de Santos. Encerrando estas divisas uma área de
4.085.65m² (quatro mil oitenta e cinco metros e sessenta e cinco
decímetros quadrados). O semi-circulo do lado de Santos
confronta pelo diâmetro que divide o Município de
São Vicente eixo da Praga e com remanescentes de propriedade de
quem de direito e com o leito da Avenida que circunda a área
doada. Encerrando estas divisas, também uma área de
4.085,65 m² (quatro mil oitenta e cinco metros e sessenta e cinco
decímetros quadrados)"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.