DECRETO N. 2.392, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Companhia Satélite de Terrenos, de São José dos Campos, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município necessário á construção do Ginásio Estadual do Jardim Satélite

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Companhia Satélite de Terrenos, sediada em São José dos Campos, terreno sem benfeitorias com a área de 12.743,40 m² (doze mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta decimetros quadrados) situado no município e comarca de São José dos Campos, necessário à construção do Ginásio Estadua do jardim Satélite com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.822|72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começa no ponto A assinalado na planta anexa e situado no alinhamento da rua 13, distante 10,00 m da intersecção desse mesmo alinhamento com o da rua 39; desse ponto, segue pelo alinhamento da rua 13, em rumo de 20 10' NE, numa, distância de 89,65 m até atingir o ponto B=1; dai, defletmdo 89°49' a esquerda segue um rumo de 69°39 NO, numa distância de 428,10 m. confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura da Estancia de São José dos Canpos, até atingir o ponto C=2; dai defletindo novamente à esquerda em 90.°18 segue pelo alinhamento aa rua 91, em rumo de 20°03' SO e distância de 90,05 m atá atingir o ponto D distânte 10,00 m da intersecção deste alinhamento com o da rua 39, ande inicia curva 4 esquerda cum AC=90°00', R=10,00 m e D=15,70 m até atingir o ponto E, situado sôbre o alinhamento da rua 39, prosseguindo então pelo mesmo alinhamento com rumo de 69°50 SE e distância de 108,05 m até atingir o ponto F, onde inicia curva à esquerda com AC=90.°00 R=10,00 m e D=15,70 m, que conduz ao ponto A onde teve inicio o presente perimetro.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldema Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.