DECRETO N. 2.393, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação do Doutor Norberto Buzzini e sua
mulher, imóvel situado no Município de São
José do Rio Preto,
necessário à construção do Ginásio Estadual Novo Mundo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, ao Dr. Norberto Buzzini e sua mulher, terreno
sem benfeitorias, com a área de 7.728,00 m² (sete mil,
setecentos e vinte e oito metros quadrados), situado no
município de São Jose do Rio Preto, comarca de São
Jose do Rio Preto, necessário à construção
do Ginásio Estadual Novo Mundo, com as medidas e
confrontações constantes do memoria e pianta anexos ao
processo n.° 48.697|71 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Começa no cruzamento da rua
da Fé, com a rua Luiz Figueiredo Filho, segue pelo alinhamento
da rua da Fé na distância de 92,00 ms até encontrar
o alinhamento da rua Lindolfo Guimarães Corrêa, neste
ponto vira a esquerda, com um ângulo de 90.° e continua pelo
alinhamento da rua Lindolfo Guimarães Corrêa na
distância de 84,00 m até encontrar o alinhamento da rua
Acre, vira à esquerda com um ângulo de 90.° e segue
pelo alinhamento da rua Acre na distância de 92,00 ms, até
encontrar o alinhamento da rua Luiz Figueiredo Filho, neste ponto vira
novamente à esquerda, com um ângulo de 90.° e segue
pelo alinhamento da rua Luiz Figueiredo Filho na distância de
84,00 ms., até encontrar o ponto de partida da presente
descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Resnonsável pelo S. N. A.