DECRETO N. 2.393, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Doutor Norberto Buzzini e sua mulher, imóvel situado no Município de São José do Rio Preto, 
necessário à construção do Ginásio Estadual Novo Mundo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, ao Dr. Norberto Buzzini e sua mulher, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.728,00 m² (sete mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), situado no município de São Jose do Rio Preto, comarca de São Jose do Rio Preto, necessário à construção do Ginásio Estadual Novo Mundo, com as medidas e confrontações constantes do memoria e pianta anexos ao processo n.° 48.697|71 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começa no cruzamento da rua da Fé, com a rua Luiz Figueiredo Filho, segue pelo alinhamento da rua da Fé na distância de 92,00 ms até encontrar o alinhamento da rua Lindolfo Guimarães Corrêa, neste ponto vira a esquerda, com um ângulo de 90.° e continua pelo alinhamento da rua Lindolfo Guimarães Corrêa na distância de 84,00 m até encontrar o alinhamento da rua Acre, vira à esquerda com um ângulo de 90.° e segue pelo alinhamento da rua Acre na distância de 92,00 ms, até encontrar o alinhamento da rua Luiz Figueiredo Filho, neste ponto vira novamente à esquerda, com um ângulo de 90.° e segue pelo alinhamento da rua Luiz Figueiredo Filho na distância de 84,00 ms., até encontrar o ponto de partida da presente descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Resnonsável pelo S. N. A.