DECRETO N. 2.394, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário
à amplicação do conjunto formado pela
Divisão Regional de Saúde de Sorocaba e pelo Centro de
Saude, denominado "Palácio da Saúde"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doacao, da Prefeitura Municipal de Sorocaba terreno sem
benfeitorias, com a drea de 12,77 m² (doze metros e setenta e sete
decimetros quadrados) situado no município e comarca de Sorocaba,
necessario a ampliação do conjunto formado pela
Divisão Regional de Saúde de Sorocaba e pelo Centro de
Saúde, denominado "Palácio da Saúde", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 39.233/72, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Inicia-se no ponto "A", distante 4,00 m no alinhamento do
muro divisório dos terrenos de propriedade de Tanus Abib, ou
sucessores, numa distância de 9,35 m ate" o ponto "B"; desse
ponto, deflete a direita. dividindo com terrenos de propriedade do
"Dispensário de Tuberculose". numa distância de 2.87 m
até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita, segue
ainda dividindo com o "Dispensário de Tuberculose" acima
referido, numa distância de 8,90 m, até o ponto "A", onde
tiveram início as divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretdrio da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.