DECRETO N. 2.394, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à amplicação do conjunto formado pela Divisão Regional de Saúde de Sorocaba e pelo Centro de Saude, denominado "Palácio da Saúde"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doacao, da Prefeitura Municipal de Sorocaba terreno sem benfeitorias, com a drea de 12,77 m² (doze metros e setenta e sete decimetros quadrados) situado no município e comarca de Sorocaba, necessario a ampliação do conjunto formado pela Divisão Regional de Saúde de Sorocaba e pelo Centro de Saúde, denominado "Palácio da Saúde", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 39.233/72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", distante 4,00 m no alinhamento do muro divisório dos terrenos de propriedade de Tanus Abib, ou sucessores, numa distância de 9,35 m ate" o ponto "B"; desse ponto, deflete a direita. dividindo com terrenos de propriedade do "Dispensário de Tuberculose". numa distância de 2.87 m até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita, segue ainda dividindo com o "Dispensário de Tuberculose" acima referido, numa distância de 8,90 m, até o ponto "A", onde tiveram início as divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretdrio da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.