DECRETO N. 2.395, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura de Tremembé,
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Centro Educacional
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Tremembé,
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.430,00 m² (quatro mil,
quatrocentos e trinta metros quadrados), situado no município e comarca
de Tremembé, necessário à construção
do Centro Educacional, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 48.723/71,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber;
"Inicia no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no
alinhamento da rua Alberto Gurzard (frente da Praça da
República), e distante aproximadamente 29,50 m (vinte e nove
metros e cinquenta centimetros) da intersecção dos
alinhamentos da rua Alberto Guizard e o prolongamento do alinhameno da
rua 7 de Setembro. Do ponto "A", segue em curva de concordância
á direita, com raio de 9,00 m (nove metros), e desenvolvimento
de 13,20 m (treze metros e vinte centimetros), até O ponto "B".
Dai, segue em linha reta na distância de 8,40 m (oito metros e
quarenta centimetros), até o ponto "C". Dai, segue em curva de
concordância à direita, com raio de 7,00 m (sete metros) e
desenvolvimento do 6,12 m (seis metros e doze centimetros), até
o ponto "D". localizado no alinhamento da rua André Geraldo da
Silva (lateral esquerda da Praça da República). Do ponto
"D", segue pelo alinhamento desta rua em linha reta na distância
de 86,50 m (oitenta e seis metros e cinquenta centimetros), até
o ponto "E". Dai, segue em curva de concordância á
direita, com raio de 7,00 m (sete metros) e desenvolvimento de 11,75 m
(onze metros e setenta e cinco centimetros), até o ponto "F",
localizado no alinhamento da rua "A" (lateral direita da Praça
da República). Do ponto "F", segue pelo alinhamento da rua A
(lateral direita da Praça da República), na
distância em linha reta de 21,60 m (vinte e um metros e sessenta
centimetros) até o ponto "III" Dai, deflete à direita,
deixando o alinhamento da rua A (lateral direita da Praça da
República), e segue em linha reta na distância de 38,76 m
(trinta e oito metros e setenta e seis centimetros) até o ponto
"II". Dai, deflete à esquerda em ângulo reto e segue em
linha reta na distância de 22,4"0 m (vinte e dois metros e
quarenta centimetros) até o ponto "I" Dai, deflete a esquerda em
ângulo reto, e segue em linha reta na distãncia de 47,46 m
(quarenta e sete metros e quarenta e seis centimetros) até o
ponto "H", situado no alinhamento da rua A (lateral direita da
Praça da República). Do ponto "H", deflete á
direita e segue pelo alinhamento acima mencionado em linha reta na
distância de 30,45 m (trinta metros e quarenta e cinco
centimetros) até o ponto "I", Dai, segue em curva de
concordância à direita com raio de 7,00 m (sete metros) e
desenvolvimento de 10,44 m (dez metros e quarenta e quatro centimetros)
até o ponto "J", localizado no alinhamento da rua Alberto
Guizard. Do ponto "J" segue pelo alinhamento desta rua, na
distância em linha reta de 74,45 m (setenta e quatro metros e
quarenta e cinco centimetros) até o ponto "A", inicio do
presente memonal".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.