DECRETO N. 2.398, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Preto, necessário à Unidade de Segurança Integrada (U.S.I.), da Policia Militar local, da Secretaria da Segurança Pública do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de outubro
de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropirado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de três glebas denominadas "A" "B" e "C",
situado no distrito, município e comarca de Ribeirão
Preto, com a área total de 113.525,87m² (cento e treze mil,
quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados), necessário à Secretaria da
Segurança Publica ou a outro serviço público, onde
se acha instalada a U.S.I. (Unidade da Segurança Integrada) da
Polícia Militar local, que consta pertencer a
Fundação Educandário "Cel. Quito Junqueira" ou
sucessores, com as medidas e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes dos Processos PPI 49.701|72,
PPI 49.942|72, SSP 2.262|62 e P.M.E.S.P., V. 7, a saber:
Gleba "A": Inicia no ponto "1", situado no alinhamento predral da
Avenida Mogiana com terrenos de propriedade da Fundação
"Cel. Quito Junqueira", deste ponto, segue em linha reta na
distância de 458,50 (quatrocentos e cinquenta e oito metros e
cinquenta centímetros), confrontando com a retarida
Fundação, até o ponto "2", deste ponto, deflete
à direita, segue em linha reta na distância de 198,80
metros (cento e noventa e oito metros e oitenta centímetros),
até o ponto "3", confrontando com propriedade da
"Fundação Quito Junqueira", deste ponto, deflete à
direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Cavalheiro Pascoal
INNECHI, na distância de 383.00m (trezentos a oitenta e
três metros), até o ponto "4", deste ponto à
direita em curva, com o desenvolvimento de 45,00 metros (quarenta e
cinco metros) até o ponto "5", deste ponto, deflete à
direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Mogiana, na
distância de 166,50 metros (cento e sessenta e seis metros e
cinquenta centímetros), até o ponto "1", inicial,
encerrando a área de 85.406,00m² (oitenta e cinco mil,
quatrocentos e seis metros quadrados).
Gleba "B": Inicia no ponto "1", situado no alinhamento predial da
Avenida Cavalheiro Paschoal INNECHI e a propriedade da
"Fundação Cel. Quito Junqueira"; segue pelo referido
alinhamento na distância de 152,50 metros (cento e cinquenta e
dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto "2";
deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a
Fundação, na distância de 198,80 metros (cento e
noventa e oito metros e oitenta centímetros), até o ponto
"3"; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com a referida
Fundação na distância de 115,00 metros (cento e
quinze metros), até ponto "4"; deste ponto, deflete à
direita e segue confrontando com Propriedade da "Fundação
Cel. Quito Junqueira", na distância de 191,70 metros (cento e
noventa e um metros e setenta centímetros), até o ponto
"1" origem da presente a descrição, perfazendo esses
alinhamentos e distâncias, a superfície de 25.639.87 m²
(vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e nove metros e oitenta e sete
decímetros tros quadrados).
Gleba "C": Inicía no ponto "1", que dista 191,70 metros (cento e
noventa e um metros e setenta centímetros) da Avenida Cavalheiro
Paschoal INNECHI, com os terrenos de propriedade da
Fundação Cel. Quito Junqueira: deste ponto, segue
confrontando com a Fundação na distância de 122,00
metros) (cento e vinte e dois metros), até o ponto "2"; deste
ponto, deflete à direita, na distância de 20,30 metros
(vinte metros e trinta centímetros), até o ponto "3";.
deste ponto, deflete à direita confrontando com a propriedade da
referida Fundação na distância de 120,00 metros
(cento e vinte metres) até o ponto "4"; deste ponto, deflete
à direita e segue confrontando com os mesmos
proprietários na distância de 20,00 metros (vinte metros),
até o ponto "1" origem da presente descrição,
perfazendo esses alinhamentos e distâncias, a superficie de ....
2.480,00m² (dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declaraaa de natureza urgente para os efeitos
do Artigo 15 do Decreto-lei Fedeferal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.